31 de dezembro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

31 de dezembro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Artigo: Aumento do IOF: Um entrave ao crédito, à competitividade e à segurança jurídica brasileira

Por: Gilliard Nobre Rocha, advogado tributarista e Mestre em Direito.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
30/07/2025 - 08:05
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

Manda no zap!CompartilharTuitar

Em meio ao já complexo cenário tributário nacional, uma nova camada de insegurança e onerosidade foi adicionada à rotina de empresas e consumidores brasileiros: o recente aumento das alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), restabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 16 de julho. A medida, que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos, reacendeu debates sobre a função arrecadatória de tributos e seus impactos econômicos imediatos.

Muito além de um ajuste técnico, trata-se de uma alteração com efeitos sistêmicos profundos, especialmente sobre o custo do crédito, os investimentos produtivos e a previsibilidade jurídica — elementos que deveriam ser protegidos, e não pressionados, em um país que ainda luta para retomar crescimento sustentável.

Com a decisão do STF, as novas alíquotas previstas no Decreto 11.602/2024 foram validadas com efeitos retroativos à data de sua publicação (11 de junho de 2024), salvo para as operações de antecipação de recebíveis, via “risco sacado”.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Após insurgência de organizações do setor produtivo, o ministro Alexandre de Moraes (STF) proferiu nova decisão, esclarecendo que não haverá cobrança retroativa do IOF sobre operações entre 27 de junho e 16 de julho — período em que o decreto que aumentava as alíquotas esteve suspenso por deliberação do Congresso e posteriormente pelo próprio ministro. Isso representa um alívio para contribuintes e instituições financeiras, evitando litígios sobre valores supostamente não recolhidos nesse intervalo. No entanto, a majoração segue vigente desde 11 de junho, mantendo seus efeitos para empresas e consumidores.

As principais mudanças incluem: (a) aumento da alíquota diária do IOF-Crédito para pessoas jurídicas de 0,0041% para 0,0082%, além da alíquota fixa de 0,38%; (b) elevação da alíquota sobre operações de câmbio de 1,1% para 3,5% em remessas ao exterior e compras de moeda; (c) reajuste da tributação sobre cartões de crédito internacionais, de 3,38% para 3,5%; e (d) criação de uma cobrança temporária de 5% sobre aportes em previdência privada (VGBL) acima de R$ 300 mil em 2025 e R$ 600 mil em 2026.

Essas mudanças, ainda que pontuais do ponto de vista da arrecadação, carregam consigo uma carga regressiva e altamente prejudicial à dinâmica econômica, sobretudo em tempos de alta de juros, endividamento familiar e retração no consumo. Apesar dos esforços do governo para propagar a ideia de que apenas os “ricos” serão afetados, a matriz tributária brasileira impõe que toda elevação de custos fiscais acebe por repercutir em toda a cadeia produtiva, afetando, finalmente, o bolso dos consumidores.

Para as empresas, o IOF-Crédito mais elevado encarece diretamente a obtenção de recursos para capital de giro, expansão ou antecipação de recebíveis. O impacto é especialmente severo sobre pequenos e médios empreendedores, cujas margens já são reduzidas e cuja dependência de crédito bancário é estrutural.

Com menos recursos e custo financeiro mais alto, há um desestímulo claro à tomada de risco e ao investimento produtivo. O efeito cascata atinge toda a cadeia: da redução na compra de insumos, ao corte de empregos e à desaceleração do consumo.

No caso dos consumidores, o impacto é percebido nas viagens internacionais, nas compras com cartão de crédito e nas remessas para manutenção de familiares no exterior, áreas onde o IOF atua como verdadeiro freio tributário à livre circulação de capital lícito.

O aumento de alíquota sobre o VGBL, este sim, atinge diretamente a classe média alta, incentivando a migração para investimentos menos eficientes ou mais arriscados.

Em qualquer hipótese, o ponto mais preocupante diz respeito à insegurança jurídica criada pela decisão, que evidencia ainda mais a já sentida tensão entre os poderes constituídos. As idas e vindas normativas — com três alterações sucessivas entre 11 de junho e 16 de julho — compromete seriamente o planejamento tributário de empresas e pessoas físicas.

Além disso, a ausência de uma diretriz uniforme da Receita Federal, abre margem para litígios administrativos e judiciais. Essa instabilidade, por si só, já basta para afastar investimentos estrangeiros e comprometer a imagem do Brasil como destino confiável para aportes de médio e longo prazo.

Embora o IOF tenha sido concebido como um tributo regulatório, com objetivo de conter excessos ou proteger a economia nacional em cenários específicos, sua utilização recorrente com clara finalidade meramente arrecadatória distorce seu propósito e prejudica a confiança na política fiscal do país.

Na prática, o aumento do IOF funciona como um imposto sobre o futuro — ele penaliza quem toma crédito para crescer, quem investe em previdência para o longo prazo e quem busca internacionalizar suas relações comerciais e familiares.

Diante desse cenário, algumas estratégias jurídicas e econômicas podem (e devem) ser adotadas por empresas e pessoas físicas para minimizar os impactos do aumento do IOF, tais como planejamento financeiro e cambial, revisão de contratos financeiros e operacionais, reorganização societária a tributária, análise dos impactos sobre planos previdenciários, além de, em casos específicos, judicialização da questão.

A elevação das alíquotas do IOF representa mais do que um ajuste fiscal. Ela impõe um ônus desproporcional à economia real, freando investimentos, encarecendo o crédito e comprometendo a previsibilidade jurídica, em um momento em que o Brasil deveria estar criando pontes com o mercado — e não barreiras.

A atuação preventiva e estratégica de empresas e indivíduos, com apoio de assessoria tributária especializada, é essencial para navegar este novo cenário. A Constituição Federal assegura a legalidade e a anterioridade tributária como pilares do Estado de Direito, e são esses mesmos fundamentos que devem ser invocados agora para mitigar os efeitos nocivos dessa política fiscal de curto prazo.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Beijo de Gladson e namorada no telão arranca aplausos na 1ª noite de rodeio da Expoacre; VÍDEO

Próxima Notícia

Show gospel com Fernanda Brum emociona e reúne multidão na Expoacre 2025

Mais Notícias

Jennifer e Vanessa esperam por saúde e conclusão de Ensino Superior. Foto: Anne Nascimento
2º destaque

CNH, faculdade, saúde: rio-branquenses revelam o que esperam de 2026

31/12/2025
Foto: Mardilson Gomes/SEE
6º destaque

Fundeb eleva valor por aluno e injeta mais de R$ 130 milhões na educação do Acre em 2026

31/12/2025
Foto: Reprodução
Destaques Cotidiano

Gladson Cameli faz balanço de 2025 e destaca foco em políticas voltadas às pessoas

31/12/2025
Foto: Val Fernandes/Assecom
4º destaque

Rio Branco garante restaurantes populares em dois bairros da capital; saiba quais

31/12/2025
Hugo Barreto/Metrópoles
5º destaque

“O que você faria com R$ 1 bilhão?”: rio-branquenses contam sonhos para a Mega da Virada; VÍDEO

31/12/2025
Foto: Defesa Civil
Geral

Com Rio Acre em recuo, famílias começam a deixar abrigos e retornar para casa em Rio Branco

31/12/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Foto: Pedro Devani/Secom

Show gospel com Fernanda Brum emociona e reúne multidão na Expoacre 2025

Horóscopo 2025: confira a previsão de hoje (30/7) para seu signo

Horóscopo 2025: confira a previsão de hoje (30/7) para seu signo

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre