Passa a valer no Acre a lei que assegura a realização de ritos religiosos voluntários em unidades de ensino públicas e privadas de todo o estado. A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Nicolau Júnior, e publicada na edição desta quarta-feira, 16, do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a Lei nº 4.611, de autoria da deputada estadual Michelle Melo, os eventos religiosos devem ocorrer durante os intervalos das aulas ou em outros momentos que não interfiram nas atividades escolares. A norma também garante que nenhum aluno ou servidor será obrigado a participar dessas ações.
São considerados ritos religiosos, conforme o texto da lei, atos como leitura bíblica, celebrações religiosas, cultos e devocionais, entre outros com propósito de compartilhamento de experiências religiosas.
A legislação prevê ainda que o descumprimento da lei por parte da gestão escolar poderá resultar em procedimento administrativo, resguardado o direito à ampla defesa e ao contraditório.