*Por Pablo Angelim Hall
Agora, o cidadão não precisará mais sair de casa carregando todos os seus documentos.
Já está em vigor a nova Lei nº 14.534/23.
A nova legislação estabelece que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) passe a ser considerado como o número único de identificação do cidadão.
A nova lei foi publicada em 2023. Portanto, a sua vacatio legis restou encerrada neste ano de 2025.
A vacatio legis é o período que está compreendido entre a data da publicação da nova lei e a sua respectiva entrada em vigor.
No caso da nova Lei nº 14.534/23, a vacatio legis representou um período de adaptação dos órgãos públicos às novas regras.
A iniciativa já permite que o número do CPF seja suficiente para identificar o cidadão, principalmente, quando ele precisar ser atendido em bancos ou em órgãos públicos.
O número de CPF dedicado à Certidão de Nascimento, por exemplo, também poderá ser utilizado na Certidão de Casamento e na Certidão de Óbito de cada cidadão.
Esses documentos já podem utilizar o CPF como numeração única.
Além do registro civil de pessoas naturais e das carteiras dos conselhos profissionais, a numeração única do CPF também já pode ser utilizada no Programa de Integração Social (PIS) e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Até os dias de hoje, os números do PIS e do Pasep eram completamente diferentes aos do CPF, o que obrigava o cidadão a portar todos esses documentos.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado Militar também já podem adotar a numeração única do CPF.
É certo que a utilização do CPF como numeração única, não garante somente a comodidade para o cidadão. Isso porque, as instituições públicas são as maiores interessadas nessa padronização, seja para desburocratizar, seja para fiscalizar os seus devedores.
Essa é a minha notícia jurídica de hoje.
Te desejo um excelente dia de trabalho.
Até mais.