Servidores efetivos, comissionados e os próprios vereadores da Câmara Municipal de Assis Brasil passam a ter direito a um auxílio-alimentação mensal de R$ 500. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 781/2025, publicada na edição desta terça-feira, 8, do Diário Oficial do Estado (DOE).
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O benefício poderá ser concedido em forma de cartão, ticket ou em dinheiro, enquanto não houver sistema eletrônico implantado. Cada beneficiário terá direito a apenas um auxílio, mesmo que possua mais de um vínculo com o município. O uso para compra de bebidas alcoólicas ou produtos de tabaco será proibido.
Segundo a nova legislação, o auxílio não será incorporado ao salário nem sofrerá incidência de tributos ou contribuição previdenciária. Além disso, será reajustado anualmente conforme o IPCA da FIPE ou outro índice equivalente.
Ficam excluídos do benefício os servidores que estiverem em licença sem vencimento, os aposentados e aqueles que forem punidos administrativamente. A lei também prevê a possibilidade de suspensão do auxílio por decreto, caso haja inviabilidade financeira.
O pagamento será custeado com recursos já previstos no orçamento da Câmara Municipal.