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Regras definidas: menores desacompanhados terão acesso restrito à Expoacre Juruá 2025

Regras definidas: menores desacompanhados terão acesso restrito à Expoacre Juruá 2025

Foto: Marcos Santos/Secom

Durante os dias de Expoacre Juruá 2025, crianças e adolescentes só poderão circular pelo Parque de Exposições de Cruzeiro do Sul se estiverem acompanhados pelos pais ou por um responsável legal. A medida está prevista na Portaria nº 2879/2025, assinada pelo juiz Luís Fernando Rosa, da Comarca de Cruzeiro do Sul, e publicada com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A regulamentação determina que, em caso de descumprimento, menores em situação de risco ou desacompanhados serão encaminhados ao Espaço Institucional de Apoio do Evento. No local, só poderão ser liberados mediante o comparecimento dos responsáveis ou assinatura de um termo de entrega.

Além disso, os organizadores e responsáveis por bares, boates, shows, comitivas, ambulantes e espaços similares deverão seguir rigorosamente as normas. Caso contrário, poderão ser multados entre três e vinte salários mínimos. Em casos de reincidência, a penalidade dobra e, a partir da terceira infração, a multa máxima será aplicada automaticamente — sem prejuízo de outras sanções legais.

A portaria também reforça a proibição do trabalho infantil, vedando a participação de menores de 16 anos em qualquer atividade remunerada durante o evento, salvo em situações excepcionais autorizadas pela Justiça.

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