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Nova Tarifa Social prevê gratuidade no consumo de energia até 80 kWh

Com a nova Medida Provisória (nº 1.300), publicada em maio de 2025, ocorre mudanças importantes na forma como a Tarifa Social de Energia Elétrica é aplicada no Brasil.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
03/07/2025 - 13:30
A nova regra tem como objetivo ampliar o acesso à energia elétrica para famílias de baixa renda - (crédito: Kayo Magalhães/CB/D.A Press)

A nova regra tem como objetivo ampliar o acesso à energia elétrica para famílias de baixa renda - (crédito: Kayo Magalhães/CB/D.A Press)

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O Governo Federal estabelece a gratuidade do consumo de energia de até 80 kWh mensal para famílias que se enquadram nos critérios sociais, a partir deste sábado (5/7). Com a nova Medida Provisória nº 1.300, publicada em maio de 2025, ocorre mudanças importantes na forma como a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é aplicada no Brasil.

A nova regra tem como objetivo ampliar o acesso à energia elétrica para famílias de baixa renda.
Antes, a Tarifa Social oferecia descontos regressivos na conta de luz para famílias de baixa renda, de acordo com o consumo mensal. Os descontos variavam conforme a faixa de consumo.

Tem direito à Tarifa Social as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (inclusive as Famílias indígenas ou quilombolas), independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família; Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenham membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais e Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) em apenas uma unidade consumidora. Caso precise atualizar o cadastro social, a Neoenergia sugere algumas instruções:

– Para manter seu CadÚnico atualizado, vá até a Prefeitura ou o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua cidade.

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– Se você recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), procure uma agência da Previdência Social para realizar a manutenção do cadastro.

Por: Correio Braziliense

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