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CFM proíbe uso de anestesia geral e sedação para tatuagens

Resolução publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU) abre exceção para tatuagens reparadoras com indicação médica.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
28/07/2025 - 09:26
Segundo texto, procedimentos reparadores com indicação médica são exceções  • Foto: Agência Brasil

Segundo texto, procedimentos reparadores com indicação médica são exceções • Foto: Agência Brasil

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira (28) uma resolução que proíbe médicos de realizarem atos anestésicos, como sedação, anestesia geral ou bloqueios periféricos, para a realização de tatuagens.

A medida, segundo o CFM, busca proteger a segurança dos pacientes e manter os limites éticos da prática médica. A regra já está em vigor em todo o país.

A resolução, aprovada na 22ª Sessão Plenária Extraordinária do órgão, só permite o uso de anestesia em procedimentos reparadores com indicação médica, como a pigmentação da aréola mamária após cirurgias oncológicas.

Segundo o relator da medida, conselheiro federal Diogo Sampaio, a crescente realização de tatuagens extensas em áreas sensíveis tem levado à participação de anestesiologistas em contextos não terapêuticos — prática considerada de alto risco pela ausência de evidências claras de segurança e pelos possíveis efeitos tóxicos de pigmentos e metais presentes nas tintas.

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“O uso de anestesia para permitir tatuagens que não teriam viabilidade sem suporte anestésico eleva o risco de absorção sistêmica de metais pesados como cádmio, chumbo, níquel e cromo, além de reações inflamatórias persistentes e até risco carcinogênico”, alerta Sampaio.

A resolução também destaca que atos anestésicos devem ocorrer apenas em ambientes de saúde com estrutura adequada para emergências, como monitoramento, equipamentos de suporte à vida e equipes treinadas. Estúdios de tatuagem, segundo o Conselho, não atendem essas exigências.

Além disso, o texto reforça que a realização de anestesia fora do contexto médico formal compromete a confidencialidade das informações do prontuário do paciente, o que constitui violação ética e crime previsto no Código Penal.

Por: CNN Brasil

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