O Acre registrou 464 casos de estelionato por meios eletrônicos em 2024, o equivalente a uma taxa de 52,7 ocorrências por 100 mil habitantes. Embora abaixo da média de outros estados da Região Norte, os números refletem uma tendência nacional de crescimento expressivo dos crimes digitais, segundo o Centro de Lideranças Públicas, que utilizou como base os números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
O levantamento mostra que o Brasil ultrapassou a marca de 281 mil registros de estelionato digital no último ano, o que representa um aumento de 17% em relação a 2023. Desde 2023, os crimes patrimoniais vêm mudando de perfil: enquanto os roubos diminuem, os golpes virtuais crescem, impulsionados pela digitalização acelerada da vida cotidiana.
O que é estelionato digital?
Esse tipo de crime ocorre quando golpistas enganam vítimas por meio de redes sociais, mensagens instantâneas, e-mails ou ligações telefônicas, induzindo ao erro para obter vantagens financeiras. O estelionato por meios eletrônicos foi incluído no Código Penal brasileiro em 2021, com penas mais rígidas, mas o avanço da tecnologia exige estratégias de combate e prevenção em constante atualização.
Apesar de os números do Acre não serem os mais altos da região, o crescimento dos golpes virtuais exige atenção das autoridades. Veja o comparativo com os demais estados da Região Norte:
- Rondônia: 7.598 casos | taxa de 435,1
- Tocantins: 5.639 casos | taxa de 357,5
- Roraima: 2.170 casos | taxa de 302,7
- Amapá: 1.223 casos | taxa de 152,3
- Amazonas: 6.035 casos | taxa de 141
- Pará: 4.226 casos | taxa de 48,8
- Acre: 464 casos | taxa de 52,7
Embora o Pará apresente uma taxa inferior à do Acre, os números absolutos são bem maiores. O Acre, por sua vez, segue abaixo da média nacional, mas está longe de estar imune a essa nova forma de crime.
O anuário também destaca a falta de padronização na forma como os estados registram os crimes cibernéticos. Nem todas as unidades da federação distinguem os golpes digitais dos estelionatos comuns. Estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará, por exemplo, ainda não fazem essa separação. Já Pernambuco começou a diferenciar os casos virtuais apenas a partir de dezembro de 2024.