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Acre regulamenta licenciamento ambiental para exploração florestal em áreas públicas

Resolução publicada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente define regras para concessões, com foco na sustentabilidade e no controle das atividades.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
08/07/2025 - 08:47
Governo do Acre anuncia realização da 5ª Conferência Estadual de Meio Ambiente, em março. Foto: arquivo/Secom

Governo do Acre anuncia realização da 5ª Conferência Estadual de Meio Ambiente, em março. Foto: arquivo/Secom

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O Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (CEMAF) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 8, resolução que estabelece os procedimentos e critérios para o licenciamento ambiental de exploração florestal em florestas públicas, por meio de concessão onerosa. A medida visa assegurar o uso sustentável dos recursos florestais no estado, conciliando desenvolvimento econômico com a proteção dos ecossistemas.

A resolução é resultado da 2ª Reunião Ordinária do CEMAF, realizada no último dia 27 de junho, e representa um marco na política ambiental acreana, ao detalhar exigências técnicas, responsabilidades dos concessionários e diretrizes legais para a gestão florestal sustentável.

Entre os principais pontos da nova norma estão as definições legais e técnicas de termos como “manejo florestal sustentável”, “unidade de manejo”, “comunidades locais”, “plano de manejo florestal sustentável (PMFS)” e “plano operacional anual (POA)”. A resolução também estabelece que apenas empresas regularmente licenciadas junto ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC) poderão iniciar as atividades de exploração florestal.

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Além do licenciamento empresarial, o texto contempla regras específicas para manejo florestal comunitário, garantindo que comunidades locais assentadas em unidades de conservação possam explorar os recursos de forma legal, desde que respeitando o zoneamento ambiental e apresentando a documentação exigida.

O Imac terá até 60 dias para analisar os pedidos de licenciamento, com possibilidade de prorrogação em casos justificados. O não atendimento das exigências dentro do prazo previsto poderá acarretar no arquivamento do processo.

A resolução ainda prevê a realização de vistorias técnicas em casos de novas concessões ou renovações, e determina a adoção de medidas corretivas em caso de irregularidades durante a execução do manejo.

Ao regulamentar a aplicação da Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei Federal nº 11.284/2006) no contexto estadual, a resolução busca assegurar que a exploração madeireira seja feita de forma controlada, transparente e com responsabilidade socioambiental.

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