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Acrelândia cria incentivo financeiro por desempenho para Agentes de Combate às Endemias

Lei municipal garante até dois salários-mínimos anuais aos profissionais que atingirem metas de vigilância em saúde, com base em portaria do Ministério da Saúde.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
04/07/2025 - 10:34
Acrelândia cria incentivo financeiro por desempenho para Agentes de Combate às Endemias
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A Prefeitura de Acrelândia sancionou, nesta sexta-feira, 2, lei que cria um incentivo financeiro por desempenho para os Agentes de Combate às Endemias (ACEs) do município. A medida visa fortalecer as políticas públicas de vigilância em saúde e reconhecer o trabalho dos profissionais.

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O benefício será pago anualmente, no mês de dezembro, em parcela única no valor de dois salários-mínimos, desde que os profissionais alcancem pelo menos oito indicadores estipulados pelo Programa Nacional de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS). Os recursos serão repassados pelo governo federal e têm natureza indenizatória — ou seja, não serão incorporados à remuneração nem servirão de base para cálculo de férias, 13º salário ou contribuições previdenciárias.

O incentivo será destinado exclusivamente aos agentes que atenderem aos seguintes critérios:

  • Atuação mínima de dois meses no ano de referência;
  • Vínculo efetivo ou contratação temporária por processo seletivo, com carga horária de 40 horas semanais;
  • Ausência de mais de cinco faltas não justificadas no período de um ano.

Ficarão de fora do benefício profissionais terceirizados, inativos, com carga horária inferior, afastados por licenças prolongadas (como saúde ou prêmio), entre outros casos especificados na lei. Em caso de afastamentos como licença-maternidade ou tratamento de saúde, o pagamento poderá ser proporcional aos dias trabalhados e indicadores atingidos.

A lei também estabelece que o pagamento só ocorrerá se houver repasse efetivo dos recursos pelo Ministério da Saúde. Em caso de atrasos ou cancelamento do envio federal, o município não será obrigado a realizar o pagamento por conta própria.

O primeiro pagamento será feito de forma retroativa, referente ao desempenho e repasse de dezembro de 2024. A partir daí, a concessão seguirá o cronograma anual, desde que respeitados todos os critérios legais.

A execução e o monitoramento dos indicadores ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá garantir a transparência dos processos e correta aplicação dos recursos.

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