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Aleac aprova pagamento de um salário mínimo a filhos de vítimas de feminicídio no Acre

Projeto de lei aprovado nesta semana altera regras da Política Estadual de Atendimento e garante benefício mensal até os 18 anos.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
11/07/2025 - 11:29
Foto: Getty Images/iStockphoto

Foto: Getty Images/iStockphoto

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Mais de dois anos após a sanção da Lei nº 4.065/2022, que instituiu no Acre a Política Estadual de Atendimento a Órfãos de Feminicídio, a Assembleia Legislativa do Estado (Aleac) aprovou, na última terça-feira, 9, o projeto de lei que altera a legislação e estabelece o pagamento mensal de um salário mínimo aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio.

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O texto aprovado modifica o artigo 4º da lei original, que antes deixava a definição do valor a cargo de decreto do Poder Executivo. Com a mudança, o auxílio financeiro passa a ter um valor fixo e determinado em lei, garantindo maior objetividade à sua aplicação.

O benefício poderá ser requerido por parentes em linha reta ou colateral, ou por representantes legais das crianças e adolescentes, desde que haja indícios concretos da ocorrência do crime. Fica expressamente proibido que o autor, coautor ou partícipe do feminicídio represente os menores para fins de recebimento ou administração do auxílio.

Se houver decisão judicial que descarte a configuração de feminicídio, o pagamento será encerrado imediatamente, sem necessidade de devolução dos valores já pagos — salvo em casos de má-fé. O auxílio também poderá ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou pensões, desde que haja manifestação expressa da opção.

A gestão e execução do pagamento do auxílio ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Mulher. O benefício poderá ser concedido também a crianças e adolescentes cujas mães foram vítimas antes da publicação da nova legislação, sem efeito retroativo.

O projeto segue agora para sanção do governador Gladson Camelí.

 

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