Uma promessa de mensalidade de apenas R$ 49 virou uma dor de cabeça para um estudante, que acabou sendo cobrado em mais de R$ 1,1 mil sem qualquer aviso claro. A Justiça entendeu que houve propaganda enganosa e condenou a instituição de ensino ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, segundo informações divulgadas na edição desta terça-feira, 15, do Diário da Justiça.
O caso foi analisado pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre, que confirmou que o aluno foi induzido ao erro por uma oferta publicitária incompleta. A cobrança estava ligada a um programa interno de financiamento, que não foi devidamente explicado no momento da matrícula.
Segundo a decisão, a falta de informação clara violou o Código de Defesa do Consumidor e configurou uma prática abusiva. A Justiça reforçou que, mesmo com a autonomia garantida às universidades, as regras de proteção ao consumidor devem ser respeitadas — especialmente o direito à informação adequada e transparente.
Além de cancelar o débito, a sentença reconheceu que a frustração gerada pela cobrança inesperada ultrapassa o mero aborrecimento. Para os magistrados, houve quebra de confiança e desrespeito à boa-fé, o que justifica a indenização.