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Casos de desaparecimento em Rio Branco passam a ser investigados pela DHPP com novo protocolo da Polícia Civil

Nova portaria prioriza casos de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis e estabelece regras para agilizar buscas em todo o Acre.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
18/07/2025 - 08:47
Casos de desaparecimento em Rio Branco passam a ser investigados pela DHPP com novo protocolo da Polícia Civil
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Diante do aumento de registros e da complexidade que envolve casos de desaparecimento, a Polícia Civil do Acre decidiu mudar sua forma de atuação. A partir de agora, investigações deste tipo passam a seguir um novo protocolo oficial, após mudança determinada por portaria publicada nesta sexta-feira, 18. A medida também transfere para a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) a responsabilidade pelas apurações em Rio Branco. Nas demais cidades, as investigações continuarão nas delegacias regionais, mas seguindo os mesmos critérios técnicos.

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A nova regra busca acelerar os processos e garantir que casos envolvendo crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis recebam tratamento imediato e prioritário. O objetivo, segundo a Polícia Civil, é garantir respostas mais rápidas às famílias e evitar que investigações fiquem paradas ou se percam entre outras ocorrências.

A portaria é fundamentada na lei que criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A partir da publicação do novo regulamento, todos os desaparecimentos deverão ser investigados de imediato, com foco especial em ocorrências envolvendo crianças, adolescentes ou pessoas com qualquer tipo de vulnerabilidade.

Entre os pontos centrais da normativa, destacam-se:

  • A instauração automática de Verificação de Procedência de Informação (VPI) ao ser registrado um boletim de ocorrência por desaparecimento;
  • A comunicação obrigatória do caso a uma série de órgãos federais, estaduais e municipais, incluindo a Polícia Federal, PRF, Infraero, IML, conselhos tutelares e unidades de saúde;
  • A inclusão imediata da ocorrência no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e, quando aplicável, no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos;
  • A exigência de atualização contínua dos cadastros à medida que novas informações surgirem;
  • O envolvimento do Departamento de Inteligência da Polícia Civil como órgão de referência no tema e responsável por facilitar a cooperação com outros estados e a União.

A medida busca suprir a lacuna existente nas investigações desse tipo de ocorrência, que atualmente são diluídas entre outras atribuições das delegacias regionais. O novo protocolo permite maior agilidade, especialização e integração entre os órgãos, reforçando o caráter urgente que a legislação federal atribui às investigações de desaparecimento.

A portaria também determina a elaboração de planos de trabalho para as investigações em curso nas delegacias regionais, com prazo de até 30 dias para sua apresentação ao Departamento de Polícia da Capital e do Interior.

Por fim, o documento ainda apresenta um modelo padronizado de portaria interna, que deve ser utilizado pelos delegados responsáveis ao tomarem ciência de novos casos. O modelo estabelece uma série de diligências obrigatórias, como entrevistas com familiares e testemunhas, levantamento de imagens de câmeras de segurança, requisições a operadoras de telefonia e notificações a órgãos públicos e entidades especializadas.

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