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Casos de desaparecimento em Rio Branco passam a ser investigados pela DHPP com novo protocolo da Polícia Civil

Nova portaria prioriza casos de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis e estabelece regras para agilizar buscas em todo o Acre.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
18/07/2025 - 08:47
Casos de desaparecimento em Rio Branco passam a ser investigados pela DHPP com novo protocolo da Polícia Civil
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Diante do aumento de registros e da complexidade que envolve casos de desaparecimento, a Polícia Civil do Acre decidiu mudar sua forma de atuação. A partir de agora, investigações deste tipo passam a seguir um novo protocolo oficial, após mudança determinada por portaria publicada nesta sexta-feira, 18. A medida também transfere para a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) a responsabilidade pelas apurações em Rio Branco. Nas demais cidades, as investigações continuarão nas delegacias regionais, mas seguindo os mesmos critérios técnicos.

A nova regra busca acelerar os processos e garantir que casos envolvendo crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis recebam tratamento imediato e prioritário. O objetivo, segundo a Polícia Civil, é garantir respostas mais rápidas às famílias e evitar que investigações fiquem paradas ou se percam entre outras ocorrências.

A portaria é fundamentada na lei que criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A partir da publicação do novo regulamento, todos os desaparecimentos deverão ser investigados de imediato, com foco especial em ocorrências envolvendo crianças, adolescentes ou pessoas com qualquer tipo de vulnerabilidade.

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Entre os pontos centrais da normativa, destacam-se:

  • A instauração automática de Verificação de Procedência de Informação (VPI) ao ser registrado um boletim de ocorrência por desaparecimento;
  • A comunicação obrigatória do caso a uma série de órgãos federais, estaduais e municipais, incluindo a Polícia Federal, PRF, Infraero, IML, conselhos tutelares e unidades de saúde;
  • A inclusão imediata da ocorrência no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e, quando aplicável, no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos;
  • A exigência de atualização contínua dos cadastros à medida que novas informações surgirem;
  • O envolvimento do Departamento de Inteligência da Polícia Civil como órgão de referência no tema e responsável por facilitar a cooperação com outros estados e a União.

A medida busca suprir a lacuna existente nas investigações desse tipo de ocorrência, que atualmente são diluídas entre outras atribuições das delegacias regionais. O novo protocolo permite maior agilidade, especialização e integração entre os órgãos, reforçando o caráter urgente que a legislação federal atribui às investigações de desaparecimento.

A portaria também determina a elaboração de planos de trabalho para as investigações em curso nas delegacias regionais, com prazo de até 30 dias para sua apresentação ao Departamento de Polícia da Capital e do Interior.

Por fim, o documento ainda apresenta um modelo padronizado de portaria interna, que deve ser utilizado pelos delegados responsáveis ao tomarem ciência de novos casos. O modelo estabelece uma série de diligências obrigatórias, como entrevistas com familiares e testemunhas, levantamento de imagens de câmeras de segurança, requisições a operadoras de telefonia e notificações a órgãos públicos e entidades especializadas.

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