Se você é motorista no Acre, é melhor checar agora a situação da sua Carteira Nacional de Habilitação (CN). O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou, na edição desta segunda-feira, 14, do Diário Oficial do Estado (DOE), uma série de editais notificando 21 condutores sobre infrações graves que resultam não apenas em multas, mas também em suspensões do direito de dirigir — com prazos que chegam a até 12 meses de impedimento ao volante (veja os nomes abaixo).
Os documentos, amparados por dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), listam os condutores e veículos autuados, destacando prazos e procedimentos obrigatórios para regularização da situação.
De acordo com o edital de notificação de penalidade por infração de trânsito suspensiva, motoristas penalizados com suspensão têm até o dia 13 de agosto para entregar fisicamente a CNH no Departamento de Segurança de Condutores (DSC), localizado na Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera, em Rio Branco, ou nas unidades das Ciretrans.
Como alternativa, é possível apresentar recurso contra a penalidade junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) até a mesma data. A não observância do prazo implicará no bloqueio automático da CNH a partir de 28 de agosto, com a penalidade de suspensão sendo considerada efetivamente aplicada.
Multas e autuações
O Detran/AC também divulgou o edital de penalidade de multa, notificando motoristas cujos autos de infração já foram considerados válidos. Nesses casos, os condutores têm o mesmo prazo de 30 dias, contados a partir da publicação, para apresentar defesa prévia por escrito ou recurso administrativo.
A defesa pode ser protocolada tanto presencialmente quanto pelo site oficial do Detran/AC. Além disso, o pagamento da multa, segundo o órgão, não exclui a aplicação de outras penalidades, como a suspensão da CNH, caso estejam previstas no CTB.
O não cumprimento dos prazos estabelecidos acarretará o julgamento à revelia, encerramento da instância administrativa e efetiva imposição das penalidades. Nos casos em que não for identificado o condutor responsável, o proprietário do veículo poderá ser responsabilizado diretamente.
Veja os nomes: