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Empresário é condenado a 2 anos e deve pagar R$ 50 mil por agressão que fez professor perder olho no Acre

Decisão da Vara Criminal de Brasileia desclassificou crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave; agressão ocorreu em 2023 e foi registrada por câmeras de segurança.

Iryá Rodrigues por Iryá Rodrigues
18/07/2025 - 12:07
Foto: Reprodução

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O empresário Adriano Vasconcelos Correa da Silva foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais ao professor Paulo Henrique da Costa Brito, agredido com um copo de vidro no rosto em outubro de 2023, em um bar na cidade de Brasileia, interior do Acre. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 17, pelo juiz Guilherme Muniz de Freitas Miotto, da Vara Criminal da Comarca de Brasileia.

Inicialmente denunciado pelo Ministério Público do Acre (MPAC) por tentativa de homicídio qualificado, Adriano Silva teve o crime desclassificado para lesão corporal grave.

O caso aconteceu na madrugada de 4 de outubro de 2023, em um bar em Brasileia. Imagens de câmeras de segurança registraram a agressão, que ocorreu ao lado de uma viatura da Polícia Militar. A vítima, professor Paulo Henrique, perdeu o globo ocular esquerdo após ser atingida no rosto com força por um copo de vidro arremessado pelo empresário.

De acordo com a denúncia, Paulo Henrique estava sozinho no bar quando um mochileiro entrou no local para vender artesanatos. O professor convidou o homem para sentar à sua mesa, após garçons pedirem que ele deixasse o estabelecimento. Em seguida, um casal iniciou uma discussão com o homem, alegando que ele teria cuspido neles. Durante o conflito, Adriano Silva e outro homem intervieram e, de forma súbita, o empresário atacou o professor, que estava distraído olhando o celular.

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Na sentença, o juiz rejeitou a tese de legítima defesa apresentada pela defesa, e também negou o pedido de desclassificação para lesão corporal leve. A decisão ainda determina que o condenado não terá direito à substituição da pena por medidas alternativas nem à suspensão condicional, embora possa recorrer em liberdade devido à primariedade e ao baixo tempo de pena.

Adriano Silva chegou a ser preso logo após o crime, mas foi solto após pagar R$ 10 mil de fiança.

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