Atenção, servidores! A Prefeitura de Feijó publicou, na edição desta sexta-feira, 4, do Diário Oficial do Estado (DOE), portaria estabelecendo novas regras para a inclusão de servidores na folha de pagamento do município. A medida, assinada pelo prefeito Railson Ferreira, determina que somente serão incluídos os servidores que entregarem todos os documentos exigidos pelo setor de Recursos Humanos (RH) até o dia 10 de cada mês.
Segundo o documento, a não entrega dentro do prazo implicará na suspensão da inclusão na folha de pagamento, permanecendo assim até que a situação seja regularizada.
Documentação obrigatória
Entre os documentos exigidos estão:
- Cópias do RG e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Declaração de acumulação de cargos;
- Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
- Certidão negativa de antecedentes criminais;
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos;
- Comprovantes de escolaridade;
- Dados bancários, telefone, e-mail e número do PIS;
- Carteira de reservista, no caso de homens;
- Foto 3×4.
A lista poderá ser complementada conforme instrução normativa ou conforme solicitação do RH, em caso de necessidade de verificação adicional.
Alterações salariais também devem seguir prazo
A portaria também estabelece que qualquer alteração que implique acréscimos ou descontos nos salários deve ser formalizada e enviada até o dia 10 ao setor responsável, para que seja processada ainda naquele mês.
A medida visa garantir mais organização e controle na gestão da folha de pagamento, além de atender princípios de transparência administrativa e responsabilidade fiscal.