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Feijó exige entrega de documentos para inclusão de servidores na folha de pagamento

Portaria determina prazo até o dia 10 de cada mês para entrega obrigatória ao setor de Recursos Humanos; não cumprimento pode suspender pagamento

Anne Nascimento por Anne Nascimento
04/07/2025 - 11:00
Foto: Arquivo/Prefeitura de Feijó

Foto: Arquivo/Prefeitura de Feijó

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Atenção, servidores! A Prefeitura de Feijó publicou, na edição desta sexta-feira, 4, do Diário Oficial do Estado (DOE), portaria estabelecendo novas regras para a inclusão de servidores na folha de pagamento do município. A medida, assinada pelo prefeito Railson Ferreira, determina que somente serão incluídos os servidores que entregarem todos os documentos exigidos pelo setor de Recursos Humanos (RH) até o dia 10 de cada mês.

Segundo o documento, a não entrega dentro do prazo implicará na suspensão da inclusão na folha de pagamento, permanecendo assim até que a situação seja regularizada.

Documentação obrigatória

Entre os documentos exigidos estão:

  • Cópias do RG e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Declaração de acumulação de cargos;
  • Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
  • Certidão negativa de antecedentes criminais;
  • Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos;
  • Comprovantes de escolaridade;
  • Dados bancários, telefone, e-mail e número do PIS;
  • Carteira de reservista, no caso de homens;
  • Foto 3×4.

A lista poderá ser complementada conforme instrução normativa ou conforme solicitação do RH, em caso de necessidade de verificação adicional.

Alterações salariais também devem seguir prazo

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A portaria também estabelece que qualquer alteração que implique acréscimos ou descontos nos salários deve ser formalizada e enviada até o dia 10 ao setor responsável, para que seja processada ainda naquele mês.

A medida visa garantir mais organização e controle na gestão da folha de pagamento, além de atender princípios de transparência administrativa e responsabilidade fiscal.

 

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