Mais uma medida contra a violência de gênero. A Prefeitura de Feijó sancionou, na edição desta quinta-feira, 31, do Diário Oficial do Estado (DOE), lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica contra mulheres ou por crimes contra a dignidade sexual para cargos públicos no município. A medida abrange funções tanto administrativas quanto políticas, e vale para toda a administração direta e indireta — incluindo autarquias e fundações públicas.
De acordo com o texto da nova lei, ficam impedidos de assumir cargos aqueles que tenham sido condenados com trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A vedação só deixa de valer após o cumprimento total da pena ou em caso de extinção da punibilidade.
A legislação também alcança servidores que já ocupam cargos públicos e que, após a entrada em vigor da norma, venham a ser condenados por esses crimes. Nesses casos, está prevista a instauração de processo administrativo disciplinar, com o devido respeito ao contraditório e à ampla defesa.
A fiscalização e o cumprimento da lei serão de responsabilidade da Controladoria-Geral de cada Poder, que deverá exigir certidões negativas no momento da nomeação e também para a permanência em funções públicas.