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Governo diz que vai recorrer de decisão que obriga convocação de aprovados na Polícia Civil

PGE afirma que ainda não foi formalmente intimada e defende entendimento jurídico já acolhido pelo TJAC em decisão anterior

Anne Nascimento por Anne Nascimento
22/07/2025 - 12:11
Foto: Diego Gurgel/Secom

Foto: Diego Gurgel/Secom

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Após a Justiça determinar a convocação de candidatos do cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil do Acre, realizado em 2017, o governo estadual informou que ainda não foi oficialmente notificado da decisão. Em nota pública divulgada nesta segunda-feira, 22, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou que recorrerá da sentença assim que for intimada, reforçando que a nomeação dos aprovados seria juridicamente inviável e contrariaria o princípio da responsabilidade fiscal.

A decisão judicial, proferida pela Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC). A sentença determina a convocação de pelo menos 60 candidatos para o curso de formação, entre delegados, agentes e escrivães, com prazo de 30 dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

Em fevereiro deste ano, a mesma vara havia concedido liminar obrigando o governo a convocar os candidatos, mas a medida foi posteriormente suspensa pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), após recurso apresentado pela própria PGE.

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Leia a nota da PGE na íntegra:

Nota pública sobre o cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) informa que tomou conhecimento, por meio da imprensa, da sentença proferida pela Vara Cível de Sena Madureira que determina a convocação de candidatos do cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil. Até o momento, o Estado do Acre não foi formalmente intimado.

A PGE reitera sua convicção de que o seu parecer, no sentido da impossibilidade jurídica de convocação dos candidatos, está correto. Este entendimento, inclusive, foi adotado pelo TJAC ao julgar o recurso apresentado pela PGE contra a decisão liminar dada em fevereiro pelo mesmo juízo.

Assim que for oficialmente notificada, a PGE adotará as medidas jurídicas cabíveis e recorrerá da decisão, buscando garantir a correta aplicação da lei e a responsabilidade fiscal na gestão pública.

Rio Branco, 22 de julho de 2025.

Leonardo Silva Cesário Rosa
Procurador-Geral do Estado do Acre, em exercício

 

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