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Governo do Acre regulamenta regime de teletrabalho experimental para servidores estaduais

Publicada nesta segunda-feira, 14, portaria detalha critérios, deveres e condições para adesão ao novo modelo de trabalho remoto.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
14/07/2025 - 09:31
O Acre ficou nas ultimas opções do ranking. Foto: arquivo/Secom

O Acre ficou nas ultimas opções do ranking. Foto: arquivo/Secom

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Servidores públicos estaduais do Acre agora podem ser incluídos em regime de teletrabalho experimental, regulamentado por portaria publicada nesta segunda-feira, 14, no Diário Oficial do Estado (DOE). A norma define critérios, deveres e condições para adesão ao modelo remoto, com foco em eficiência, economia e qualidade de vida.

O novo modelo é voltado para servidores efetivos de órgãos do Poder Executivo cujas funções possam ser desempenhadas remotamente, por meio de tecnologias de informação e comunicação. Terceirizados, estagiários e servidores em estágio probatório não poderão participar.

A adesão ao teletrabalho é facultativa e dependerá do interesse e autorização de cada órgão, que deverá apresentar um plano de implementação com metas, cargos aptos e estimativa de servidores interessados. A gestão será feita por comissões específicas, internas e centralizadas.

Entre os objetivos da modalidade, estão o aumento da produtividade, redução de custos operacionais, incentivo à inovação, sustentabilidade e qualidade de vida dos servidores, especialmente os com dificuldades de deslocamento ou que pertençam a grupos prioritários, como gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e cuidadores.

Como funcionará

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O ingresso no regime será feito a partir de pedido do servidor, com anuência da chefia imediata, apresentação de plano de trabalho individual, assinatura de termo de compromisso e publicação de ato no DOE. O teletrabalho dependerá ainda da estrutura física e tecnológica adequada no local onde será executado, custeada pelo próprio servidor.

Cada órgão poderá estabelecer limite de até 50% da lotação em teletrabalho, com possibilidade de revezamento. Em situações excepcionais, como alagamentos ou bloqueios de acesso, o limite poderá ser desconsiderado.

O cumprimento de metas será obrigatório e equivalerá à jornada de trabalho presencial. Os gestores deverão acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho dos servidores e, em caso de descumprimento, poderão suspender ou revogar a autorização para o regime remoto.

A Secretaria de Estado de Administração (SEAD) será responsável por oferecer capacitação obrigatória para os servidores e gestores que aderirem à modalidade, bem como coordenar o acompanhamento técnico, padronização e eventual aperfeiçoamento das regras.

Transparência e avaliação

A portaria determina que os nomes dos servidores em regime de teletrabalho sejam publicados no Portal da Transparência, com atualização semestral. Também está prevista a elaboração de relatórios trimestrais com dados de produtividade, economia e desafios, a serem analisados pela Comissão de Gestão do Teletrabalho.

No fim do ano, o governo fará uma avaliação técnica sobre a efetividade do modelo, o que poderá subsidiar decisões sobre a continuidade ou ampliação do regime remoto no serviço público estadual.

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