Imóveis residenciais que foram afetados pelas enchentes, inundações, alagamentos ou desbarrancamentos causados pelas chuvas entre fevereiro e março deste ano em Rio Branco terão isenção do IPTU e da taxa de resíduos sólidos referente a 2025. A medida, oficializada nesta terça-feira, 15, com a publicação da Lei Complementar nº 346 no Diário Oficia. Quem já efetuou o pagamento terá o valor compensado no tributo do próximo ano.
O prefeito Tião Bocalom havia sancionado a nova medida nessa segunda-feira, 14, junto com um pacote de leis.
A lei determina que o benefício será concedido a imóveis que tenham tido ao menos 40% de sua área afetada pelos efeitos das chuvas. O limite de remissão será de até cinco vezes o valor da Unidade Fiscal do Município (UFMRB).
A lista de imóveis beneficiados será elaborada pelo Núcleo de Geotecnologia e pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), e encaminhada à Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), que será responsável por conceder o benefício.
Quem teve o imóvel atingido, mas não constar na lista oficial, poderá requerer administrativamente a isenção junto à SEFIN no prazo de até 90 dias, apresentando documentos como laudo da Defesa Civil, fotos, localização por GPS e declaração do proprietário. A análise poderá incluir vistoria no local.
A legislação também prevê que os valores pagos em 2025 não serão restituídos, mas apenas compensados no exercício seguinte. Além disso, o benefício poderá ser revogado caso sejam constatadas irregularidades nas informações prestadas.