O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa do Bujari, obteve decisão favorável em uma ação civil pública ajuizada para garantir a convocação de professores aprovados em concurso público municipal.
A decisão da Vara Única da Comarca do Bujari determina que o Município convoque, no prazo de 15 dias, 82 aprovados no concurso regido pelo Edital nº 002/2023, suspendendo, ainda, um processo seletivo simplificado que havia sido aberto para contratar temporariamente professores e mediadores.
A medida foi concedida após o MPAC apontar que o Município vinha preterindo os aprovados em concursos anteriores (Editais nº 002/2023 e nº 001/2024), ao abrir novo processo seletivo para contratações temporárias, mesmo havendo cadastro de reserva com candidatos aptos a assumir os cargos.
Conforme a ação, mais de 300 pessoas foram aprovadas para o cargo de professor em cadastro de reserva. No entanto, em março deste ano, a Prefeitura publicou edital para processo seletivo simplificado, com objetivo de contratar temporariamente professores e mediadores pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, apesar da existência de candidatos aprovados em concurso público aguardando convocação.
Consta na ação ajuizada pelo promotor de Justiça Antonio Alceste Callil que o Município contratou 82 professores temporários em detrimento dos aprovados, mesmo estando o concurso dentro do prazo de validade.
Para o Ministério Público, a situação viola os princípios constitucionais que regem o acesso ao serviço público e configura afronta à ordem legal de nomeação.
Em sua decisão, o Judiciário reconheceu a existência de fundamentos jurídicos e elementos de urgência que justificam a concessão da tutela antecipada, além de reforçar a prevalência do direito constitucional ao concurso público sobre eventuais alegações de dificuldades orçamentárias por parte da administração municipal.
Além de suspender o processo seletivo simplificado (Edital nº 002/2025) e as contratações dele decorrentes, a decisão estabelece multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil, em caso de descumprimento.
Fonte: Agência MPAC