Por decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, o bloqueio montado na rua Bola Preta, no bairro onde foi transferido o Centro POP de atendimento a pessoas em situação de rua, deve ser desfeito imediatamente. A medida foi autorizada pela juíza de Direito Adimaura Cruz, em resposta a uma ação de manutenção de posse ajuizada pelo Município de Rio Branco.
Moradores interditaram a via utilizando cordas, pedaços de pau, pneus e outros objetos para impedir a circulação de veículos e pedestres. Em alguns trechos, chegaram a atear fogo em materiais para reforçar o protesto contra a presença da unidade pública no local.
Na decisão, a magistrada avaliou que o bloqueio extrapolou os limites do direito à livre manifestação, afetando não apenas a atuação administrativa legal, mas também a dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade atendidas pelo serviço.
A juíza entendeu que a permanência das barricadas prejudica a prestação de serviços essenciais, compromete o deslocamento da população local e representa risco de agravamento do conflito, justificando a concessão da tutela de urgência.
“Os elementos constantes da inicial, corroborados por documentos, evidenciam de forma clara a ocorrência da turbação; o perigo de dano é evidente, já que a manutenção do bloqueio inviabiliza a prestação de um serviço essencial”, destacou a magistrada.
A Justiça autorizou, se necessário, o uso de força policial para cumprimento da ordem, e determinou a citação pessoal dos envolvidos identificados no local, além de citação por edital para os demais participantes não identificados.
A decisão tem caráter provisório e antecipa os efeitos finais do processo, ainda pendente de julgamento do mérito.