A Vara Única da Comarca do Bujari determinou que a Prefeitura convoque, no prazo de 15 dias, 82 professores aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 002/2023. A decisão judicial também suspende imediatamente o processo seletivo simplificado lançado neste ano para contratação temporária de professores e mediadores.
A medida foi tomada após a constatação, em ação civil pública ingressada pelo Ministério Público do Acre, de que o Município vinha contratando profissionais temporários, mesmo com a existência de candidatos aprovados em concurso dentro do prazo de validade. Segundo os autos, pelo menos 82 contratações foram feitas com base no processo seletivo simplificado, em detrimento dos aprovados em concursos anteriores, o que configura descumprimento do princípio constitucional do concurso público.
O juiz entendeu que há fundamentos jurídicos e urgência suficientes para a concessão da tutela antecipada, reforçando que dificuldades orçamentárias não justificam a preterição de concursados. Além disso, o Judiciário reconheceu que o novo processo seletivo violaria a ordem legal de nomeação e os direitos dos aprovados.
A decisão estabelece ainda multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil, em caso de descumprimento por parte da administração municipal. A suspensão do processo seletivo simplificado se refere ao Edital nº 002/2025 e abrange todas as contratações derivadas dele.
O concurso público continua vigente e conta com mais de 300 aprovados para o cargo de professor em cadastro de reserva.