A dor de uma mãe que perdeu o filho de forma trágica e violenta resultou em uma condenação ao Estado do Acre por danos morais. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu que o ente público deve pagar R$ 50 mil de indenização pela morte do homem, morto por um policial militar durante uma abordagem no município de Brasileia.
De acordo com o processo, a vítima portava um terçado e apresentava sinais de perturbação mental quando foi abordada por agentes da Polícia Militar. Testemunhas relataram que ele havia atingido o capô de um carro, o que motivou o chamado da guarnição.
No entanto, ao invés de utilizar técnicas de contenção de menor potencial ofensivo, como spray de pimenta ou arma de eletrochoque, conforme a Justiça, os policiais optaram por um disparo letal no tórax do homem.
A defesa do Estado alegou legítima defesa e cumprimento do dever legal, mas o relator do processo, desembargador Roberto Barros, considerou a ação desproporcional. Para ele, a escolha da medida letal rompeu com o princípio da proporcionalidade, especialmente diante da evidente condição de saúde mental da vítima.
“Mesmo motivada por uma situação de perigo real, foi desproporcional à ameaça, considerando-se a condição da vítima e o dever do Estado de proteger a vida”, apontou Barros na decisão, destacando ainda o sofrimento da mãe como justificativa para a indenização por danos morais.
A decisão foi publicada na edição nº 7.814 do Diário da Justiça, nesta quarta-feira, 9.