Uma mulher foi condenada pela Vara Única da Comarca do Bujari ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e à prestação de serviços à comunidade após proferir ameaças e ofensas homofóbicas contra um homem em uma praça da cidade. A decisão foi publicada após sentença assinada pelo juiz Manoel Pedroga, que considerou comprovadas as agressões.
Segundo o processo, o caso ocorreu em 26 de outubro de 2024, quando a acusada, sob efeito de álcool, ameaçou verbalmente a vítima e a ofendeu publicamente por sua orientação sexual. Testemunhas relataram que a mulher gritava frases como “vou bater nesse gay safado” e dizia não gostar de gays, prometendo descontar sua raiva na vítima. As agressões foram registradas em vídeo pela própria vítima e confirmadas por pessoas que estavam no local.
Durante o julgamento, a acusada confessou os fatos, alegando que estava embriagada e irritada por provocações, mas sua defesa não conseguiu afastar a responsabilidade pelas agressões. O juiz destacou que a conduta configurou o crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, além de discriminação com base na orientação sexual, nos termos do artigo 20 da Lei nº 7.716/1989.
Na decisão, o magistrado citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que equipara a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, passível de reclusão de um a três anos e multa. Com base nesse enquadramento, a condenação também fixou o pagamento de indenização por danos morais em favor da vítima.
A mulher deverá cumprir a prestação de serviços à comunidade e realizar o pagamento estipulado, sob pena de novas sanções em caso de descumprimento da decisão.