Um caso brutal de violência sexual contra uma criança chocou o município de Xapuri. Um pai e a avó da vítima foram condenados a penas que somam mais de 70 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e violência mediante grave ameaça. As agressões aconteciam dentro da casa da família e se repetiram por longo tempo, sob o silêncio de quem deveria proteger a menina. As informações das penas foram divulgadas nesta segunda-feira, 21, pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), o pai abusava sexualmente da filha sempre que a mãe se ausentava. Ele se aproveitava da autoridade que tinha sobre a criança para cometer os crimes, mantendo portas e janelas fechadas e impondo um ambiente de medo e submissão. As investigações apontam que ele usava violência física e psicológica para garantir que a vítima permanecesse calada.
O papel da avó, embora não envolvesse participação direta nos atos libidinosos, também foi decisivo para a condenação. Conforme a sentença, a menina chegou a relatar os abusos à avó, que optou por se calar e não tomou nenhuma atitude para proteger a neta. Essa omissão foi considerada criminosa pela Justiça, por ter permitido a continuidade dos abusos.
A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Luís Pinto, da Vara Única da Comarca de Xapuri. Ele entendeu que havia provas suficientes nos autos para comprovar tanto a ocorrência quanto a autoria dos crimes. “A condenação dos denunciados é medida que se impõe”, escreveu na decisão.
O pai foi condenado a 36 anos e 9 meses de prisão em regime fechado, além de ser obrigado a pagar indenização de 10 salários-mínimos à filha. Ele não poderá recorrer em liberdade, devido à gravidade dos crimes e às consequências para a vítima.
A avó recebeu pena de 24 anos de reclusão, também em regime fechado, mas foi autorizada a responder em liberdade por conta da idade avançada. A Justiça também fixou para ela o pagamento de 10 salários-mínimos de indenização à vítima.
Já a mãe da criança, que havia sido inicialmente denunciada, acabou absolvida. O juiz entendeu que não havia provas suficientes de que ela soubesse dos abusos cometidos pelo companheiro.