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Passageiros acreanos serão indenizados em R$ 5 mil por falha de informação em cruzeiro ao Mediterrâneo

Justiça reconhece força maior por conflito internacional, mas condena empresa por não esclarecer mudança de rota da viagem.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
10/07/2025 - 13:00
Foto: Reprodução/Google Views

Foto: Reprodução/Google Views

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A Justiça do Acre decidiu que uma empresa de cruzeiros marítimos não deve devolver a taxa de hotelaria, mas deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a passageiros acreanos por não informar corretamente o motivo do cancelamento parcial de uma viagem ao Mediterrâneo. Os detalhes estão no Diário da Justiça desta quinta-feira, 10.

O caso foi julgado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que reconheceu que o conflito entre Israel e Hamas, ocorrido na época da viagem, é um evento de força maior — ou seja, algo imprevisível e fora do controle da empresa. Por isso, entendeu que a mudança de rota era justificável e que não houve erro na obrigação principal de transporte.

Por outro lado, o tribunal destacou que a empresa falhou ao não explicar com clareza o motivo da alteração do itinerário. Os passageiros foram informados apenas de “motivos operacionais”, sem detalhes sobre o conflito na região. Além disso, a empresa transferiu todo o custo da remarcação da viagem para os clientes, o que também foi considerado injusto.

Essa falha fere os deveres de boa-fé e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor. Por isso, mesmo reconhecendo a força maior, o TJAC entendeu que houve violação dos direitos dos passageiros e manteve a condenação por danos morais — com redução no valor da indenização, que antes era maior.

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A decisão firmou a seguinte tese:

“A mudança de rota de um cruzeiro por causa de um conflito internacional configura força maior e isenta a empresa de responsabilidade pela alteração. Mas a falta de informação clara aos consumidores gera direito à indenização por danos morais.”

O julgamento foi feito de forma virtual, e a decisão foi unânime entre os desembargadores.

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