A Justiça do Acre decidiu que uma empresa de cruzeiros marítimos não deve devolver a taxa de hotelaria, mas deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a passageiros acreanos por não informar corretamente o motivo do cancelamento parcial de uma viagem ao Mediterrâneo. Os detalhes estão no Diário da Justiça desta quinta-feira, 10.
O caso foi julgado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que reconheceu que o conflito entre Israel e Hamas, ocorrido na época da viagem, é um evento de força maior — ou seja, algo imprevisível e fora do controle da empresa. Por isso, entendeu que a mudança de rota era justificável e que não houve erro na obrigação principal de transporte.
Por outro lado, o tribunal destacou que a empresa falhou ao não explicar com clareza o motivo da alteração do itinerário. Os passageiros foram informados apenas de “motivos operacionais”, sem detalhes sobre o conflito na região. Além disso, a empresa transferiu todo o custo da remarcação da viagem para os clientes, o que também foi considerado injusto.
Essa falha fere os deveres de boa-fé e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor. Por isso, mesmo reconhecendo a força maior, o TJAC entendeu que houve violação dos direitos dos passageiros e manteve a condenação por danos morais — com redução no valor da indenização, que antes era maior.
A decisão firmou a seguinte tese:
“A mudança de rota de um cruzeiro por causa de um conflito internacional configura força maior e isenta a empresa de responsabilidade pela alteração. Mas a falta de informação clara aos consumidores gera direito à indenização por danos morais.”
O julgamento foi feito de forma virtual, e a decisão foi unânime entre os desembargadores.