Para facilitar a regularização de dívidas junto à Secretaria de Fazenda do município, a Prefeitura de Plácido de Castro instituiu, na edição desta segunda-feira, 7, do Diário Oficial do Estado (DOE), o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) Municipal 2025.
O programa contempla créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não. Segundo a legislação, podem ser incluídos no REFIS débitos como:
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
- ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- Taxas e contribuições de melhoria;
- Multas administrativas e outras dívidas de natureza não contratual.
Ao aderir ao REFIS, o contribuinte reconhece os débitos de forma irrevogável e irretratável, abrindo mão de questionamentos judiciais ou administrativos.
Formas de pagamento
O programa prevê diferentes faixas de desconto para quem optar pelo pagamento à vista ou parcelado, com abatimentos significativos sobre juros, multas e correções:
- À vista: 100% de desconto;
- Em 12 parcelas: 90% de desconto;
- Em 18 parcelas: 80% de desconto;
- Em 24 parcelas: 70% de desconto;
- Em 36 parcelas: 60% de desconto.
O valor mínimo das parcelas será de R$ 100 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica, sendo que a primeira parcela deverá ser quitada no ato da adesão.
Regras e prazos
O prazo para adesão vai até o dia 30 de junho, mediante requerimento junto ao setor responsável da prefeitura. O contribuinte que atrasar duas parcelas consecutivas ou três alternadas, ou ultrapassar 60 dias de atraso em qualquer parcela, será excluído do programa e voltará a responder pelo valor total da dívida, acrescido dos encargos legais.
Também poderão ser incluídos débitos judiciais, desde que o contribuinte arque com os custos processuais e honorários advocatícios correspondentes.
A regulamentação do programa será feita por decreto do Poder Executivo. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.