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Plácido de Castro lança Refis Municipal 2025 com até 100% de desconto em juros e multas

Contribuintes poderão quitar ou parcelar débitos vencidos até 2024 com condições facilitadas; adesão vai até 30 de junho.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
07/07/2025 - 10:05
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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Para facilitar a regularização de dívidas junto à Secretaria de Fazenda do município, a Prefeitura de Plácido de Castro instituiu, na edição desta segunda-feira, 7, do Diário Oficial do Estado (DOE), o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) Municipal 2025.

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O programa contempla créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não. Segundo a legislação, podem ser incluídos no REFIS débitos como:

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
  • ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
  • Taxas e contribuições de melhoria;
  • Multas administrativas e outras dívidas de natureza não contratual.

Ao aderir ao REFIS, o contribuinte reconhece os débitos de forma irrevogável e irretratável, abrindo mão de questionamentos judiciais ou administrativos.

Formas de pagamento

O programa prevê diferentes faixas de desconto para quem optar pelo pagamento à vista ou parcelado, com abatimentos significativos sobre juros, multas e correções:

  • À vista: 100% de desconto;
  • Em 12 parcelas: 90% de desconto;
  • Em 18 parcelas: 80% de desconto;
  • Em 24 parcelas: 70% de desconto;
  • Em 36 parcelas: 60% de desconto.

O valor mínimo das parcelas será de R$ 100 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica, sendo que a primeira parcela deverá ser quitada no ato da adesão.

Regras e prazos

O prazo para adesão vai até o dia 30 de junho, mediante requerimento junto ao setor responsável da prefeitura. O contribuinte que atrasar duas parcelas consecutivas ou três alternadas, ou ultrapassar 60 dias de atraso em qualquer parcela, será excluído do programa e voltará a responder pelo valor total da dívida, acrescido dos encargos legais.

Também poderão ser incluídos débitos judiciais, desde que o contribuinte arque com os custos processuais e honorários advocatícios correspondentes.

A regulamentação do programa será feita por decreto do Poder Executivo. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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