A Prefeitura de Porto Acre sancionou a lei municipal que garante aos servidores da Secretaria Municipal de Educação o recebimento de um pagamento complementar no valor de R$ 300 mensais. O valor será pago de forma igualitária a todos os profissionais da pasta que estejam em efetivo exercício, já a partir da folha de pagamento referente ao mês de julho de 2025, segundo informações do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 18.
O benefício tem validade inicial de 12 meses e será creditado diretamente na folha dos servidores, por meio de evento específico. De acordo com a legislação, o valor possui natureza salarial, mas não se incorpora ao Plano de Cargos e Carreira dos servidores da educação.
Importante destacar que o pagamento será realizado exclusivamente com recursos do Fundeb, e está restrito aos profissionais que estiverem atuando efetivamente na rede municipal. Servidores afastados ou em desvio de função, por exemplo, não têm direito ao benefício.
A nova lei já está em vigor e os efeitos financeiros valem a partir de julho de 2025.