A Justiça Eleitoral do Acre cassou a chapa proporcional do partido Republicanos em Manoel Urbano por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Eder Jacoboski Viegas, da 3ª Zona Eleitoral, em Sena Madureira, foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) nesta terça-feira, 8. Segundo a sentença, o partido utilizou mulheres como candidatas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem que elas tivessem participado efetivamente da campanha.
As investigações apontaram que três candidatas receberam mais de R$ 23 mil em recursos públicos, mas não realizaram nenhum tipo de campanha, tiveram votações insignificantes e apresentaram prestações de contas padronizadas. Esses indícios, segundo a sentença, configuram o uso de “candidaturas laranjas”.
O juiz classificou o caso como uma “fraude deliberada” e apontou que houve um excesso proposital de candidaturas femininas — 57%, bem acima do mínimo legal — numa tentativa de mascarar a irregularidade e evitar questionamentos jurídicos. A manobra, no entanto, foi descoberta pelo Ministério Público Eleitoral e acolhida pelo Judiciário.
Como consequência, além da cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas de todos os candidatos eleitos pela coligação, o juiz também declarou a inelegibilidade, por oito anos, das três mulheres apontadas como candidatas fictícias.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a cota de gênero não pode ser tratada como simples exigência burocrática, e sim como uma ferramenta essencial para a inclusão de mulheres na política. Para ele, o uso de candidaturas falsas configura “violência política de gênero” e deve ser enfrentado com rigor.
“Julgar com perspectiva de gênero é reconhecer que candidaturas fictícias não promovem igualdade, mas disfarçam a exclusão”, afirmou o juiz.
Entre os principais elementos que caracterizam fraude à cota de gênero, a Justiça Eleitoral aponta:
- Candidaturas femininas com votação nula ou ínfima;
- Ausência de campanha efetiva;
- Prestação de contas padrão ou devolução total dos recursos;
- Renúncia ou substituição logo após o registro;
- Vínculo familiar com candidatos homens da mesma chapa.
A prática de registrar mulheres apenas para preencher a cota mínima é recorrente em diversos municípios do país. A decisão em Manoel Urbano se alinha à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem endurecido a punição para esse tipo de irregularidade.