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Lei que cria programa pioneiro de apoio a mães atípicas é sancionado em Rio Branco

Nova lei municipal garante suporte psicológico, jurídico e assistencial a cuidadoras de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou doenças raras.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
14/07/2025 - 17:14
Foto: Assessoria

Foto: Assessoria

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“Nunca ninguém olhou para nós”. Foi assim que a representante do Instituto Águia Azul, Sara Souza, que também é mãe atípica, se referiu à Lei Municipal nº 2.577, de autoria do vereador Felipe Tchê, que institui o Programa Municipal de Atenção e Orientação às Mães Atípicas, garantindo suporte a mães, pais e cuidadores de crianças com necessidades específicas. A nova legislação foi sancionada nesta segunda-feira, 14, pelo prefeito Tião Bocalom.

Segundo o vereador, a lei surgiu após um debate amplo. “Falamos tanto com as mães quanto com os cuidadores atípicos. É muito importante enfatizar que poucos olham para quem cuida, e nossa intenção é justamente essa: cuidar de quem cuida”, enfatizou o parlamentar.

A iniciativa busca oferecer suporte psicológico, jurídico e assistencial a essas mães ou cuidadoras, reconhecendo o desafio diário da maternidade atípica. São consideradas mães atípicas aquelas que cuidam de pessoas com condições como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), síndrome de Down, dislexia, doenças raras, entre outras que exigem atenção contínua.

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Ainda segundo Sara Souza, é importante saber que há um olhar por parte dos políticos ao assunto. “É muito gratificante saber que hoje o poder público está nos enxergando. Mesmo que seja o início de uma jornada, já é algo muito significativo”.

O programa tem como objetivos centrais:

  • Garantir atendimento psicológico e terapêutico;
  • Priorizar o acesso dessas mães aos serviços de saúde, educação e assistência social;
  • Criar centros de referência para atendimento especializado;
  • Desenvolver campanhas de conscientização;
  • Estimular a inclusão social e a empregabilidade das mães atípicas por meio de capacitação profissional;
  • Instituir um cadastro municipal das beneficiárias;
  • Promover parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar a rede de apoio.

Entre as diretrizes da nova política pública, estão o fortalecimento da articulação com a Rede de Atenção Primária à Saúde e com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a criação de espaços de escuta e acolhimento, além da capacitação contínua de profissionais da saúde e assistência social. A lei também prevê a formação de uma comissão para acompanhar e fiscalizar a execução do programa.

 

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