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Goiás: pastor de calcinha já foi acusado de aplicar golpe em formandos

Pastor viralizou nos últimos dias após ser flagrado usado calcinha e peruca: Eduardo Costa também trabalha como cerimonialista em Goiânia

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
18/08/2025 - 11:40
Foto: Reprodução/Youtube

Foto: Reprodução/Youtube

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O autodeclarado bispo do Ministério Poder e Milagres, o pastor evangélico Eduardo Costa, que viralizou nos últimos dias após ter sido flagrado de calcinha e peruca loira em um estacionamento próximo a um bar na capital goiana, servidor público do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e cerimonialista conhecido na cidade, foi acusado de golpe por formandos de Direito da Universidade Salgado de Oliveira (Universo), que tiveram frustrado o sonho da festa de formatura.

À época, 2006, chegaram a ser veiculadas matérias em jornais denunciando a situação, com a garantia de Costa de que as comemorações seriam realizadas.

Pastor de calcinha

  • As imagens do pastor de calcinha começaram a circular na última segunda-feira (11/8) e gerou polêmica em todo o país.
  • A gravação teria sido enviada ao perfil Goiânia Mil Graus por uma seguidora, que também indicou sua identidade e fez críticas à atuação do religioso.
  • Comentários de internautas afirmam que situações semelhantes já teriam ocorrido, incluindo relatos de episódios em que ele foi visto com roupas femininas e de supostas dívidas trabalhistas.
  • Diante da repercussão, Eduardo Costa publicou um vídeo ao lado da esposa confirmando ser o homem nas imagens, mas afirmou que a cena fazia parte de uma investigação particular. Segundo ele, o disfarce foi usado para apurar denúncias não especificadas.
  • O pastor disse ainda que não autorizou a gravação, acusou o autor das imagens de tentativa de extorsão e anunciou que vai acionar a Justiça.

Momentos de tensão

Os problemas entre os formandos e o cerimonialista teriam sido provocados por desentendimentos e descumprimento de contratos. A festa foi orçada em R$ 460 mil, porém, segundo os formandos, Costa emitia cheques próprios e sem fundo para o pagamento dos prestadores de serviço, o que acarretou problemas para as comemorações.

Um dos formandos, que prefere não se identificar, contou ao Metrópoles que foram pagas parcelas mensais de R$ 300 durante cerca de dois anos. Mas às vésperas da formatura eles tiveram que fazer complementos financeiros, em função dos descumprimentos do pastor.

“Nós pagamos para ter uma formatura dos sonhos. Pagamos para que a festa tivesse cascata de camarão, mas o buffet foi macarrão. Queríamos uma passarela giratória para o dia da colação de grau, mas não aconteceu, meus familiares nem me viram no palco. A festa ocorreu, mas nem de longe tinha os requintes que pagamos para ter”, afirmou ele.

À época, os formandos apontavam ainda que, além dos problemas contratuais, Eduardo Costa era intransigente e se recusava a conversar com a comissão de formatura e não prestava contas sobre as definições da festa.

Absolvido

Costa foi acusado de se apropriar dos valores pagos pelos formandos. Em sentença de primeiro grau, o cerimonialista foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente aberto, além de multa. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 5 mil para a APAE de Goiânia.

Porém, em 2014, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) absolveu o cerimonialista. O voto do relator, desembargador Edison Miguel da Silva Júnior, foi seguido à unanimidade. Ele entendeu que o serviço prestado não satisfez os contratantes, porém, não caracterizava o crime de apropriação indébita.

O magistrado entendeu que as desavenças ocorridas no decorrer do cumprimento do contrato, a ausência do pagamento de alguns prestadores de serviço no tempo previsto ou a contratação de outros espaços às vésperas dos eventos, provocando contratempos, não deveriam ser levadas para a esfera penal.

“A conduta não é típica, não há como afirmar que o apelante agiu com a finalidade de tomar coisa alheia em seu proveito”, afirmou.

O desembargador acrescentou que, para caracterizar o delito, seria necessário comprovar a premeditação do crime e a má-fé de Eduardo Cota para com os formandos. “Se houvesse tido a intenção de ludibriá-los ao receber os valores, configuraria o crime de estelionato, e não o que lhe foi imputado, de apropriação indébita”, frisou o juiz à época.

Por Metrópoles

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