Um homem acusado de praticar tortura contra um indígena em Tarauacá teve Habeas Corpus negado pela Câmara Criminal, conforme decisão publicada na última sexta-feira, 29, no Diário da Justiça.
O custodiado foi preso em flagrante em março de 2025, no bairro Triângulo, e a prisão preventiva foi decretada em 1º de abril. Segundo a denúncia, ele e outros comparsas teriam torturado a vítima como forma de punição determinada por uma organização criminosa.
O Exame de Corpo de Delito confirmou as lesões corporais, evidenciando acentuada violência. Na decisão, a conduta dos acusados foi classificada como causadora de “verdadeiro terror à população”, configurando um “Estado Paralelo” que aplicava penas corporais, em violação dos direitos humanos.
A prática de castigos físicos em contexto de “tribunal do crime” caracteriza o crime de tortura, considerado inafiançável. A manutenção da prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de proteção da ordem pública, prevenção de reiteração delituosa e garantia da aplicação da lei penal.
A relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, ressaltou que as provas da materialidade do crime e os indícios de autoria são suficientes para manter a prisão preventiva, refutando os argumentos da defesa. O Habeas Corpus foi negado por unanimidade.