A batalha judicial entre Luiza Brunet e o empresário Lirio Albino Parisotto, com quem manteve relacionamento no passado, ganhou um novo elemento recentemente. Um laudo contábil, anexado ao processo que corre na 36ª Vara Cível de São Paulo, concluiu que a artista acumulou prejuízos financeiros após a agressão sofrida em 2016, quando foi atingida com um soco pelo então companheiro.
Brunet pede uma indenização de R$ 1 milhão, valor que, segundo os advogados, reflete a gravidade do episódio e os impactos diretos sobre a carreira e reputação pública dela. O processo tem como base uma condenação criminal transitada em julgado, que declarou Parisotto culpado pela agressão. A partir dessa decisão, foi possível mover a chamada ação civil ex delicto, utilizada por vítimas de crimes para buscar reparação material e moral.
De acordo com a defesa da ex-modelo, a violência não apenas trouxe sofrimento pessoal, mas também afetou de forma concreta a trajetória profissional, com cancelamento de contratos e perda de oportunidades. Parisotto, por outro lado, rejeita essa interpretação e afirma que não há comprovação de que a suposta queda nas atividades de Brunet tenha relação direta com a repercussão do caso.
A perícia, assinada pela contadora judicial Fernanda Marcellos Ferreira Ayres, contradiz a tese do empresário. O documento aponta que houve perdas mensuráveis na vida profissional de Brunet, decorrentes tanto da interrupção de trabalhos em andamento quanto da inviabilidade de novas parcerias após a exposição do episódio. O relatório ressalta ainda que os danos materiais se somam aos danos morais, já reconhecidos na esfera penal.
O laudo reforça o argumento de que a violência doméstica pode ultrapassar a esfera privada, comprometendo também a vida pública e a renda de quem depende da própria imagem para atuar. O parecer acrescenta que, em casos semelhantes, os reflexos negativos à reputação de figuras públicas tendem a se estender ao longo dos anos.
Apesar disso, a defesa de Parisotto insiste que a quantia solicitada é desproporcional e pede a redução ou mesmo o afastamento da indenização. Caberá ao juiz responsável pelo caso analisar o laudo, os documentos financeiros anexados pelas partes e as alegações apresentadas antes de dar uma sentença definitiva. Até lá, a disputa segue em aberto.
Por: Metrópoles