Atenção, condutores! O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) tornou pública, na edição desta terça-feira, 19, do Diário Oficial do Estado (DOE), a aplicação da penalidade de suspensão e cassação do direito de dirigir a condutores que, mesmo notificados via postal, não se manifestaram dentro do prazo legal ou tiveram suas defesas indeferidas.
A medida está amparada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas disposições da Resolução CONTRAN que disciplinam os procedimentos administrativos para aplicação dessas penalidades.
Os motoristas notificados têm até o dia 18 de setembro de 2025 para:
- Entregar a CNH física na Divisão de Suspensão e Cassação de CNH (DSC), localizada na Av. Estrada Dias Martins, nº 894, Bairro Jardim Primavera – Rio Branco/AC;
- Ou apresentar recurso contra a decisão, diretamente à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do DETRAN-AC, na sede do órgão ou nas CIRETRANS espalhadas pelo estado, dentro dos horários e prazos estipulados por cada unidade.
Caso os condutores não entreguem a CNH nem apresentem recurso até a data limite, a penalidade será automaticamente executada, com o bloqueio da habilitação no sistema RENACH a partir de 3 de outubro de 2025.
Veja os nomes: