Bares, restaurantes e estabelecimentos similares do Acre que possuem débitos fiscais antigos podem obter um alívio significativo nas contas. O governo estadual sancionou, na edição desta quinta-feira, 21, do Diário Oficial do Estado (DOE), lei que altera as regras da Lei nº 4.503/2024 e amplia a possibilidade de redução da base de cálculo do ICMS para o setor de alimentação fora do lar.
Na prática, a nova legislação autoriza o Executivo a dispensar, mediante requerimento do contribuinte, valores de ICMS referentes à diferença entre a alíquota cheia e a carga tributária de 3,5%, desde que os débitos tenham sido gerados entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de julho de 2024.
A mudança beneficia especialmente empreendedores que, nos últimos anos, acumularam dívidas fiscais por não usufruírem da redução prevista ou que pagaram o imposto pela alíquota interna completa. O perdão pode ser aplicado inclusive aos débitos já inscritos em dívida ativa ou parcelados, com a nova regra incidindo sobre o saldo devedor restante.
A nova redação da lei também reforça que contribuintes do Simples Nacional não estão incluídos, salvo exceções previstas na legislação federal. A lei já está em vigor desde a data de sua publicação, 20 de agosto de 2025.