O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (IDAF) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 12, duas importantes portarias que reforçam a regulamentação sobre a defesa sanitária vegetal e animal no estado. As normas impactam diretamente produtores de soja, estabelecimentos de exploração pecuária e indústrias que lidam com subprodutos de origem animal.
A primeira é a portaria que estabelece um conjunto de medidas rigorosas para o controle da ferrugem asiática da soja (Phakopsora pachyrhizi), considerada uma das pragas mais severas da cultura. Com a crescente expansão da soja no Acre, o regulamento visa proteger a produção agrícola local e garantir a sustentabilidade das lavouras.
Entre os principais pontos, destacam-se:
- Vazio sanitário obrigatório de 90 dias: entre 22 de junho e 20 de setembro de 2025, fica proibido manter plantas vivas de soja no campo;
- Calendário de semeadura: o plantio será permitido apenas entre 21 de setembro de 2025 a 8 de janeiro de 2026;
- Cadastro anual obrigatório de todas as propriedades e unidades de produção de soja;
- Monitoramento e aplicação de fungicidas obrigatórios para controle da praga;
- Notificação compulsória ao Idaf de qualquer foco de ferrugem.
Quem descumprir as medidas poderá ser penalizado com multas, destruição compulsória da lavoura e outras sanções legais.
A outra portaria regulamenta no Acre o trânsito de subprodutos de origem animal não comestíveis e resíduos da exploração pecuária, como parte da implementação nacional da Guia de Trânsito de Subprodutos eletrônica (e-GTS).
A nova regra busca atender às exigências do Ministério da Agricultura (MAPA) e garantir maior controle sanitário e rastreabilidade no transporte de materiais como:
- Placentas, esterco, restos de cascos, testículos, natimortos;
- Gorduras e tecidos animais com uso técnico ou industrial;
- Subprodutos de pescado não destinados à alimentação.
A partir de agora, o trânsito desses materiais no território nacional — seja para uso industrial, técnico ou exportação — deverá ser acompanhado da e-GTS, emitida por um Responsável Técnico credenciado pelo Idaf.
Estabelecimentos que manipulam ou comercializam esses subprodutos deverão estar cadastrados junto ao Idaf/AC e renovar seu registro anualmente. O processo de cadastro deverá ser feito por e-mail, com envio da documentação digitalizada.
A emissão da e-GTS será dispensada apenas em casos específicos, como materiais já processados que não apresentem risco sanitário, ou produtos com uso específico e fabricados por estabelecimentos regulados por autoridades de saúde.
Veja as duas portarias: