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Idaf publica novas regras para controle de pragas na soja e transporte de subprodutos animais no Acre

Idaf publica novas regras para controle de pragas na soja e transporte de subprodutos animais no Acre

Foto: Marcos Vicentti/Secom

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (IDAF) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 12, duas importantes portarias que reforçam a regulamentação sobre a defesa sanitária vegetal e animal no estado. As normas impactam diretamente produtores de soja, estabelecimentos de exploração pecuária e indústrias que lidam com subprodutos de origem animal.

A primeira é a portaria que estabelece um conjunto de medidas rigorosas para o controle da ferrugem asiática da soja (Phakopsora pachyrhizi), considerada uma das pragas mais severas da cultura. Com a crescente expansão da soja no Acre, o regulamento visa proteger a produção agrícola local e garantir a sustentabilidade das lavouras.

Entre os principais pontos, destacam-se:

Quem descumprir as medidas poderá ser penalizado com multas, destruição compulsória da lavoura e outras sanções legais.

A outra portaria regulamenta no Acre o trânsito de subprodutos de origem animal não comestíveis e resíduos da exploração pecuária, como parte da implementação nacional da Guia de Trânsito de Subprodutos eletrônica (e-GTS).

A nova regra busca atender às exigências do Ministério da Agricultura (MAPA) e garantir maior controle sanitário e rastreabilidade no transporte de materiais como:

A partir de agora, o trânsito desses materiais no território nacional — seja para uso industrial, técnico ou exportação — deverá ser acompanhado da e-GTS, emitida por um Responsável Técnico credenciado pelo Idaf.

Estabelecimentos que manipulam ou comercializam esses subprodutos deverão estar cadastrados junto ao Idaf/AC e renovar seu registro anualmente. O processo de cadastro deverá ser feito por e-mail, com envio da documentação digitalizada.

A emissão da e-GTS será dispensada apenas em casos específicos, como materiais já processados que não apresentem risco sanitário, ou produtos com uso específico e fabricados por estabelecimentos regulados por autoridades de saúde.

Veja as duas portarias:

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