Crianças e adolescentes menores de 16 anos não poderão entrar desacompanhados no Festival da Farinha, marcado para ocorrer entre os dias 27 e 30 de agosto em Cruzeiro do Sul. A decisão foi estabelecida pela juíza substituta Mirella Ribeiro Chaves Giansante, da Vara da Infância e da Juventude, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo a portaria, adolescentes com idade entre 16 e 18 anos poderão permanecer no evento até a meia-noite, desde que desacompanhados. Crianças e adolescentes acompanhados por pais, responsáveis legais ou familiares até o terceiro grau poderão permanecer até o fim da programação oficial, incluindo shows.
A portaria também determina que é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por menores de 18 anos, bem como a condução de veículos automotivos e equipamentos motorizados no evento. Responsáveis poderão ser civil, administrativa e criminalmente responsabilizados por qualquer situação de risco ou transgressão cometida pelos menores sob sua guarda.
Além disso, crianças e adolescentes em situação de risco ou desacordo com a portaria serão encaminhados a um posto de atendimento do evento, só podendo ser liberados mediante a presença dos pais ou responsáveis legais. A fiscalização caberá à Polícia Militar, organizadores do festival e demais autoridades competentes.