A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação dos réus Andrey Borges Melo, Darcifran de Moraes Eduíno Júnior e Kauã Cristoyan Almeida Nascimento, que, somadas, chegam a 77 anos pelo assassinato do jogador pernambucano Thiago Oseas Tavares da Silva, de 18 anos. A decisão confirma a sentença proferida em abril deste ano pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco.
O crime ocorreu em 31 de março de 2024, durante uma festa no bairro Santa Inês, em Rio Branco. Thiago havia acabado de chegar ao Acre para disputar uma competição Sub-20 pelo Santa Cruz-AC e foi executado com três tiros após os réus invadirem o evento à procura de supostos integrantes de uma facção criminosa rival.
Armados, revistaram celulares de várias pessoas e encontraram uma foto do jogador fazendo o gesto de “V” com os dedos, interpretado de forma equivocada como ligação a organizações criminosas.
O julgamento reconheceu a frieza, a premeditação e a extrema violência na execução do crime, além do impacto social provocado.
Os réus foram condenados pelos crimes de homicídio qualificado, constrangimento ilegal, corrupção de menores e promoção de organização criminosa, com penas individuais de 24 anos e oito meses (Andrey Borges Melo), 32 anos e dez meses (Darcifran de Moraes Eduíno Júnior) e 21 anos e oito meses (Kauã Cristoyan Almeida Nascimento), todas em regime inicialmente fechado.
A decisão da Câmara Criminal avaliou, ainda, que não houve dupla punição pela utilização da arma de fogo, uma vez que cada crime possui fundamentação jurídica própria. A agravante de liderança foi mantida para Andrey Borges Melo, comprovando seu papel de comando na execução do crime.
Segundo o relator do caso, desembargador Samoel Evangelista, a valoração negativa da culpabilidade e das consequências do homicídio qualificado foi legítima, considerando a premeditação, a violência e o impacto social. O recurso de apelação interposto pelos réus foi desprovido.
O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) participou do julgamento, solicitando o desprovimento do recurso, e a Procuradoria de Justiça também emitiu parecer favorável à manutenção das condenações.
Thiago Oseas Tavares da Silva tinha 18 anos, era atleta e não possuía antecedentes criminais.