Pessoas que estão cumprindo pena no regime semiaberto não podem frequentar os lugares, chamados de “Áreas de Exclusão”. Nos dias 28 à 31 de agosto de 2025, durante todo o período da ExpoVale do Purus, Purus Fest e Festival de Praia, no município de Manoel Urbano, conforme estabelece a portaria nº 3648/2025 da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas, assinada pelo juiz de Direito, Zacarias Laureano.
Conforme decisão judicial, essas pessoas não podem circular ou permanecer em locais próximos às seguintes áreas: Rua Mendes de Araújo, esquina com a Rua Francisco Ferreira Mendes; Rua Joaquim Bandeira, no bairro São Francisco e imediações; Rua 7 de Setembro, esquina com a Rua Valério Calda de Magalhães; Praia de Manoel Urbano e redondezas.
Nesses pontos, o afastamento mínimo é de 400 metros, o equivalente a aproximadamente três quarteirões. Além disso, não será permitido o acesso a bares, boates, restaurantes, lanchonetes, prostíbulos ou locais com aglomeração, em qualquer dia, durante os eventos.
O documento também informa que as pessoas monitoradas eletronicamente que residem dentro da área de exclusão poderão permanecer em suas casas. No entanto, deverão ficar dentro da residência no período noturno, das 18h às 6h, durante os dias do evento.
Esses moradores devem informar à Central de Monitoramento o endereço completo e apresentar comprovante de residência atualizado. Na ocasião, a central irá ajustar o sistema para reconhecer o local como área permitida.
Autorização para trabalho
Caso algum monitorado precise trabalhar durante os dias do evento, deverá solicitar autorização diretamente à Direção da UMEP, com antecedência. A liberação está sujeita à análise e confirmação pela Central de Monitoramento.
Em caso de descumprimento, o sistema poderá emitir alertas diretamente ao equipamento da pessoa monitorada. Se necessário, a Central entrará em contato por telefone ou enviará equipe técnica para esclarecer a situação, sempre buscando evitar exposições desnecessárias.