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Manoel Urbano institui de forma permanente o Programa Busca Ativa Escolar

Criação do programa se alinha à legislação educacional brasileira, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Brasileira de Inclusão e o Plano Nacional de Educação.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
15/08/2025 - 10:19
Foto: Cedida/Secom

Foto: Cedida/Secom

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Mais um passo importante rumo à educação para todos. A Prefeitura de Manoel Urbano instituiu, por meio de decreto publicado na edição desta sexta-feira, 15, do Diário Oficial do Estado (DOE), o Programa Busca Ativa Escolar como uma política pública permanente no município. A medida visa garantir o direito à educação de crianças e adolescentes, assegurando o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento na trajetória escolar dos estudantes da rede municipal.

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A criação do programa se alinha à legislação educacional brasileira, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Brasileira de Inclusão e o Plano Nacional de Educação. Também atende a estratégias previstas no Plano Municipal de Educação (PME), como as metas que orientam ações voltadas à universalização da educação infantil e ao atendimento especializado a crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.

O programa será desenvolvido de forma intersetorial, envolvendo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semec), Secretaria de Saúde (SMS), Secretaria de Assistência Social (SMAS), Secretaria de Esporte (SME) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Cada órgão participante terá dois representantes (titular e suplente) no Comitê Gestor do programa, responsável pelo planejamento anual das ações.

A proposta é integrar esforços dos setores de educação, saúde, assistência social e proteção à infância para identificar crianças e adolescentes fora da escola ou em risco de evasão. Os envolvidos também atuarão no encaminhamento de casos de infrequência e abandono escolar, em articulação com as unidades escolares e o Conselho Tutelar.

A gestão do programa será coordenada pela Semec, que também será responsável por definir diretrizes, designar a equipe de coordenação e elaborar um plano de ação anual com base nas particularidades sociais e territoriais do município.

O decreto também reforça a importância do envolvimento direto das escolas, que deverão desenvolver seus próprios Planos de Permanência Escolar, em consonância com as diretrizes do programa.

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