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MPF recomenda plano de construção de moradias para povo indígena Noke Koi em Tarauacá

Estado, município e União têm prazo de 60 dias para apresentar plano que atenda 63 famílias do Povo Katukina/Noke Koi, cujas moradias atuais estão em situação precária e oferecem riscos.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
20/08/2025 - 10:17
Foto: Diego Gurgel/Secom/Governo do Acre

Foto: Diego Gurgel/Secom/Governo do Acre

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O povo indígena Noke Koi, da Terra Indígena Rio Gregório, em Tarauacá, enfrenta condições habitacionais precárias que colocam em risco a segurança de 63 famílias distribuídas em cinco aldeias. Diante dessa situação, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação ao estado do Acre, ao município de Tarauacá e à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades para que apresentem, em até 60 dias, um plano de construção de moradias adequadas.

Segundo a representação que motivou a ação, as casas atuais são pequenas e oferecem risco de acidentes. Apesar do Programa Minha Casa Minha Vida – Rural oferecer subsídios de até R$ 75 mil por unidade, o valor se mostra insuficiente devido aos custos logísticos e de construção na região amazônica.

Um levantamento da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (Sehurb) apontou que cada residência exigiria cerca de R$ 226 mil, gerando um aporte adicional de R$ 151 mil por moradia. Para as 50 unidades habitacionais necessárias, o investimento complementar seria de R$ 7,55 milhões.

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O procurador da República Luidgi Merlo destacou que a situação precária decorre de omissão inconstitucional da administração pública, uma vez que município, estado e União têm responsabilidade de promover programas de construção de moradias e melhorar condições de saneamento básico.

“É imperativo que o estado do Acre, o município de Tarauacá e a União realizem o aporte adicional dos recursos necessários e adotem as medidas indispensáveis para a construção das moradias do Povo Noke Koi da TI Rio Gregório”, afirmou.

A recomendação também estipula prazo de 15 dias para que os destinatários informem se aceitam a medida e detalhem as ações que serão adotadas. O documento alerta que a omissão pode levar à adoção de medidas administrativas e judiciais.

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