Uma moradora de Porto Acre conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 5 mil por danos morais após ter seu perfil em um site de relacionamento invadido e utilizado por golpistas. A decisão foi proferida pela juíza Bruna Perazzo, da Vara Única da Comarca de Porto Acre, que responsabilizou a empresa pela falha na segurança da plataforma.
De acordo com o processo, a vítima teve a conta hackeada e, sem saber, passou a ser associada a golpes de falsos investimentos. Pessoas próximas a ela chegaram a cair na fraude, acreditando estar negociando diretamente com a usuária.
A mulher tentou contato com a empresa para reaver a conta e denunciar o uso indevido, mas não obteve retorno. Diante da omissão, acionou a Justiça e teve liminar concedida para reativar a conta. Agora, além da medida emergencial confirmada, foi reconhecido o direito à indenização.
Na sentença, a magistrada destacou que a responsabilidade da empresa não é afastada por se tratar de uma invasão virtual. “O provedor de redes sociais deve garantir a segurança da aplicação, sendo a invasão hacker um fortuito interno inerente à atividade desempenhada, o que não afasta sua responsabilidade”, escreveu.
Segundo a juíza, os danos à imagem da usuária foram comprovados. “Tais fatos são suficientes, sob a ótica deste Juízo, para caracterizar os danos morais pleiteados”, concluiu.