A governadora do Acre em exercício, Mailza Assis, sancionou nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial do Estado (DOE), lei complementar que altera as regras relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado. A principal mudança foi a revogação do parágrafo único do artigo que tratava da limitação à restituição do imposto quando havia repasse de parte da receita ao município.
Com a nova legislação, as restituições integrais de IPVA realizadas entre 1º de janeiro de 2025 e a data de publicação da lei passam a ser oficialmente validadas, desde que reconhecidas por meio de processos administrativos.
A medida, proposta pelo Poder Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa, atende a demandas de contribuintes que buscavam reembolso total do tributo em casos previstos em lei, mesmo após parte do valor já ter sido repassada aos municípios acreanos.
A nova lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.