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Passageira do Acre impedida de embarcar com cão de apoio emocional será indenizada em R$ 5 mil

Passageira do Acre impedida de embarcar com cão de apoio emocional será indenizada em R$ 5 mil

Foto: Reprodução

Uma passageira que depende de seu cão de apoio emocional para tratamento de transtornos psíquicos terá direito a receber R$ 5 mil de indenização, depois que uma companhia aérea negou o embarque do animal, mesmo com todas as autorizações solicitadas e cumpridas. A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a sentença contra a empresa.

Conforme acordo com o processo, a cliente alegou sofrer de transtornos psíquicos e necessitar constantemente do animal de estimação como parte do tratamento médico prescrito. Relatou ainda ter solicitado as autorizações necessárias para o embarque do cão na cabine, conforme as diretrizes da empresa aérea, mas que teve seu pedido negado sem quaisquer justificativas e a poucos dias da viagem.

Para o relator do caso, juiz de Direito Gilberto Matos, a empresa infringiu o princípio da boa-fé e quebrou a expectativa da consumidora, ao negar o embarque do cachorro sem razão concreta, mesmo tendo procedimentos próprios para esse tipo de transporte. O magistrado também entendeu que houve falha na prestação de serviços e afronta ao dever da transparência.

“O valor de R$ 5.000,00 arbitrado a título de indenização por danos morais revela-se adequado e proporcional, considerando: a reprovabilidade moderada da conduta; o porte econômico da empresa; a condição de hipervulnerabilidade da vítima; e a dupla função da condenação”, afirmou o juiz em trecho da decisão.

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