Com o objetivo de estabelecer diretrizes para reduzir os impactos das enchentes e promover uma gestão mais eficiente dos recursos hídricos na capital acreana, a Câmara Municipal promulgou, na edição desta quinta-feira, 14, do Diário Oficial do Estado (DOE), lei municipal que cria o Plano Municipal de Prevenção e Combate às Enchentes, vinculando suas ações ao Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). O objetivo é estabelecer diretrizes para reduzir os impactos das enchentes e promover uma gestão mais eficiente dos recursos hídricos na capital acreana.
O plano prevê uma série de medidas estruturais e sociais, incluindo o mapeamento de áreas de risco, modernização da infraestrutura de drenagem urbana, promoção do reflorestamento em áreas de preservação permanente e incentivo à criação de parques lineares em áreas vulneráveis.
Entre os princípios da nova legislação, estão o uso sustentável do solo, a gestão integrada dos recursos hídricos, a equidade no acesso às medidas de proteção e a participação da sociedade civil na implementação e monitoramento das ações.
Monitoramento e educação ambiental
Um dos eixos do plano é a implantação do Sistema Municipal de Monitoramento de Enchentes, que contará com sensores, radares para previsão de chuvas, além de alertas via SMS e aplicativos móveis.
A lei também estabelece a criação da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção às Enchentes, com ações de educação ambiental, treinamentos comunitários e simulações de evacuação. Campanhas permanentes também serão promovidas para orientar a população sobre descarte correto de resíduos, ocupação segura do solo e preservação dos recursos naturais.
Abrigos e apoio emergencial
Outra frente do plano trata da criação de abrigos temporários para a população afetada por enchentes, com infraestrutura adequada, localização segura e apoio de instituições públicas e privadas. A Defesa Civil Municipal será responsável pela coordenação de ações preventivas e planejamento de rotas de fuga.
A lei determina que o plano será revisado a cada quatro anos, com apresentação de relatórios anuais ao Legislativo contendo balanços sobre as ações executadas, recursos investidos e os impactos das medidas adotadas.