O prefeito de Sena Madureira, Gehlen Diniz Andrade, sancionou um conjunto de cinco novas leis que ampliam direitos sociais, promovem a cultura local e estabelecem incentivos fiscais no município. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira, 12, representam avanços em áreas como saúde pública, habitação, educação e valorização das tradições regionais.
Duas das novas legislações têm foco direto na área da saúde. A Lei nº 910/2025 institui a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus, com ênfase no Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES). A medida prevê campanhas educativas, acesso facilitado ao diagnóstico, criação de cadastro municipal de pacientes e atendimento preferencial em repartições públicas e privadas, mediante identificação por cartão específico emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Já a Lei nº 911/2025 cria o Programa Municipal de Saúde Bucal nas Escolas, com ações voltadas prioritariamente para crianças em situação de vulnerabilidade social. O programa inclui exames regulares, aplicação de flúor, entrega de kits de higiene e encaminhamento para tratamento odontológico gratuito na rede pública ou conveniada.
Rodeio é reconhecido como patrimônio
Com a Lei nº 913/2025, o município passa a reconhecer oficialmente o rodeio como manifestação cultural e atividade esportiva, valorizando práticas tradicionais como montaria, provas de laço e outras modalidades típicas do meio rural.
O texto também autoriza o apoio público a eventos relacionados, desde que cumpridas as normas de bem-estar animal e segurança.
Homenagem e memória local
Outra lei sancionada, a nº 912/2025, dá nome à parada de mototaxistas localizada na Rua Monsenhor Távora, próxima à feira livre dos colonos. O espaço agora se chama “Parada dos Mototaxistas Antônio da Silva”, em homenagem ao trabalhador local. Uma placa indicativa será instalada no local nos próximos 90 dias.
Regularização fundiária e perdão de dívidas
Por fim, a Lei nº 914/2025 trata da remissão de créditos tributários de imóveis que estão em processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S).
A medida prevê o perdão total de impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre imóveis em áreas reconhecidas como informais, contribuindo para a garantia da moradia digna e função social da propriedade.