Mulheres que não desejam ou não podem criar seus filhos agora têm regras claras e proteção garantida no momento da entrega da criança para adoção. O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) publicou nesta quarta-feira, 20, uma portaria que regulamenta o procedimento, assegurando sigilo, acolhimento e acompanhamento especializado para gestantes e mães que optarem por essa decisão.
De acordo com o ato assinado pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, toda gestante ou mãe que manifestar interesse em entregar o filho deverá ser encaminhada diretamente à Vara da Infância e Juventude. O atendimento será feito sob os princípios da confidencialidade, do respeito e da humanização.
A portaria também determina que profissionais de saúde, conselhos tutelares e demais órgãos que receberem a manifestação da gestante comuniquem imediatamente à Justiça. O acompanhamento será realizado por equipe interprofissional e com assistência obrigatória da Defensoria Pública ou de advogado nomeado.
O processo tramitará em segredo de justiça e inclui prazos para que a mãe possa se retratar ou se arrepender da decisão. Caso a entrega seja confirmada, a criança será inserida no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, disponível para adoção por famílias previamente habilitadas.
Segundo o TJ-AC, a regulamentação busca resguardar o melhor interesse da criança e oferecer suporte integral às mães, evitando situações de adoção ilegal e garantindo um processo mais seguro e humanizado.