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Tribunal de Justiça regulamenta entrega voluntária de crianças para adoção no Acre

Tribunal de Justiça regulamenta entrega voluntária de crianças para adoção no Acre

Mulheres que não desejam ou não podem criar seus filhos agora têm regras claras e proteção garantida no momento da entrega da criança para adoção. O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) publicou nesta quarta-feira, 20, uma portaria que regulamenta o procedimento, assegurando sigilo, acolhimento e acompanhamento especializado para gestantes e mães que optarem por essa decisão.

De acordo com o ato assinado pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, toda gestante ou mãe que manifestar interesse em entregar o filho deverá ser encaminhada diretamente à Vara da Infância e Juventude. O atendimento será feito sob os princípios da confidencialidade, do respeito e da humanização.

A portaria também determina que profissionais de saúde, conselhos tutelares e demais órgãos que receberem a manifestação da gestante comuniquem imediatamente à  Justiça. O acompanhamento será realizado por equipe interprofissional e com assistência obrigatória da Defensoria Pública ou de advogado nomeado.

O processo tramitará em segredo de justiça e inclui prazos para que a mãe possa se retratar ou se arrepender da decisão. Caso a entrega seja confirmada, a criança será inserida no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, disponível para adoção por famílias previamente habilitadas.

Segundo o TJ-AC, a regulamentação busca resguardar o melhor interesse da criança e oferecer suporte integral às mães, evitando situações de adoção ilegal e garantindo um processo mais seguro e humanizado.

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